quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Continuação nos diretos das pessoas portadoras de necessidades especiais!!

5. As pessoas deficiêntes têm direito de ter suas necessidades espciais levadas em consideração em todos os estágios de palnejamentos econômico e social.


6. As pessoas defciêntes têm direito á segurança economica e social e a um nível de vida decente e , de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas a participar dos sindicatos.

7. As pessoas deficiêntes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regularmentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

8. As pessoas, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informada por todo os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.