terça-feira, 30 de novembro de 2010

Esclarações!!!


1. O termo '' pessoas deficiêntes'' refere-se á qualquer pessoas incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

2. As pessoas deficientes gozarão de todos dos direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Esses direitos serão garantidos a todas as pessoas deficiêntes sem nenhuma excessão e qualquer distinção ou driscriminação com base raça, sexo, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação diga á respeito ao próprio deficiênte ou á sua família.

3. As pessoas deficiêntes têm direito a medidas que visem capacitá-la a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.

4. As pessoas deficiêntes têm direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas portadoras de necessidades especiais, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normale plena quanto possível.

5. As pessoas deficiêntes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos.


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