5. As pessoas deficiêntes têm direito de ter suas necessidades espciais levadas em consideração em todos os estágios de palnejamentos econômico e social.
6. As pessoas defciêntes têm direito á segurança economica e social e a um nível de vida decente e , de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas a participar dos sindicatos.
7. As pessoas deficiêntes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regularmentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
8. As pessoas, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informada por todo os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
6. As pessoas defciêntes têm direito á segurança economica e social e a um nível de vida decente e , de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas a participar dos sindicatos.
7. As pessoas deficiêntes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regularmentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
8. As pessoas, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informada por todo os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.